Área do Participante
 
Terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Seguridade Participar PACV PCA Dúvidas
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Dúvidas Frequentes

Benefícios





Qual é a data do pagamento dos benefícios?
Como é calculado o benefício de pensão por morte de assistido?
Como é calculado o benefício de pensão por morte de ativo?
Quem tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte?
Qual o valor do abono anual (13º benefício)?
Quando ocorre o reajuste dos benefícios pagos pela Brasiletros?
Como pode ser implantada a pensão de alimentos?
Quais são os dados necessários para implantação da pensão judicial?
Como posso solicitar um alteração cadastral?
Término do Vínculo Empregatício



Posso permanecer no plano caso perca o vínculo com a patrocinadora?
Fui desligado da Empresa e não desejo permanecer no plano.
Quando ocorre a perda da qualidade de participante?
Imposto de Renda - IR




Como posso obter a 2ª via do Informe de Rendimentos?
Quando é emitido o informe de rendimentos anual?
Para isenção do IR, quais doenças são consideradas moléstias graves?
Quais procedimentos devem ser adotados para solicitar a isenção?
Previdência Complementar




O que são Entidades Fechadas de Previdência Complementar?
O que são patrocinadoras?
O que são participantes?
Quais são os diferentes tipos de plano de previdência complementar?






BENEFÍCIOS

Dúvidas Frequentes

Qual é a data do pagamento dos benefícios?
R: Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte são creditados sempre no penúltimo dia útil do mês.
 
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Dúvidas Frequentes

Como é calculado o benefício de pensão por morte de assistido?
R:
O valor da pensão corresponderá a uma parcela familiar igual a 50% do valor do Benefício de Aposentadoria do participante, acrescida de 10% por cada dependente habilitado, até o máximo de 100%.
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Dúvidas Frequentes

Como é calculado o benefício de pensão por morte de ativo?
R:
No caso de participante ativo no Plano de Complementação de Aposentadoria ( PCA ), a quota familiar corresponderá a 50% do valor do benefício que o participante teria direito, caso entrasse em aposentadoria por invalidez na data do falecimento. A quota individual corresponderá a 10% por cada dependente habilitado, até o máximo de 100%. No caso de participante ativo no Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável ( PACV ), o beneficio será calculado sobre 100% do saldo da Conta Total de Participante na data do cálculo.
 
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Dúvidas Frequentes

Quais são os dependentes que terão direito ao recebimento do benefício de pensão por morte?
R:
I - o cônjuge,
II - o(a) companheiro(a) do participante,
III - o filho e enteado até completar a idade de 24 anos, ou quando inválido.
 
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Dúvidas Frequentes

Qual o valor do abono anual (13º benefício)?
R:
O valor do Abono Anual será proporcional ao número de meses em que o participante tiver direito no decurso do mesmo ano.
 
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Dúvidas Frequentes

Quando ocorre o reajuste dos benefícios pagos pela Brasiletros?
R:
Para participantes do Plano PACV, será reajustado no mês de outubro de cada ano de acordo com a variação do índice ( INPC ) de reajuste acumulada nos 12( doze ) meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste.
Para participantes do Plano PCA, será reajustado anualmente, no mesmo mês em que for realizado o acordo ou dissídio coletivo da Patrocinadora, de acordo com a variação do índice ( INPC ) de reajuste acumulada nos 12( doze ) meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste. Será garantido um reajuste mínimo igual a 90% ( noventa por cento ) do índice de reajuste coletivo concedido pela Patrocinadora.

 
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Dúvidas Frequentes

Como pode ser implantada a pensão de alimentos?
R:
Quando houver a determinação judicial, por meio de ofício endereçado à Brasiletros, visando a implantação na folha de pagamento de benefícios.

 
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Quais são os dados necessários para implantação da pensão judicial?
R:
· Nome Completo de Pensionista
· CPF
· Endereçamento completo
· Dados da conta bancária

 
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Como posso atualizar meus dados cadastrais, tais como endereço, dados bancários, dependentes?
R:
A atualização do seu endereço pode ser solicitada por um dos seguintes canais disponibilizados:
· Carta;
· Área do Participante;
· Fale Conosco;
· Ou se preferir, pessoalmente à Avenida Visconde do Rio Branco, 429 - 5º andar - Centro - Niterói, de 09:00 às 17:00 horas.
 
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TÉRMINO DE VÍNCULO



Dúvidas Frequentes

Posso permanecer no plano caso perca o vínculo com a patrocinadora?
R:
No caso de término do vínculo empregatício, o participante ativo poderá optar, no prazo de 90 dias, a contar da data do desligamento, em permanecer vinculado ao Plano, como participante Autopatrocinado, até a data do preenchimento das condições de elegibilidade a qualquer beneficio de aposentadoria, desde que, além da contribuição de participante, recolha à Fundação a contribuição de patrocinadora. Caso na data do desligamento, o participante tenha completado pelo menos 03 (três) anos de contribuição ao Plano, poderá optar em permanecer como participante vinculado não contribuinte.
 
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Dúvidas Frequentes

E se o participante não desejar permanecer no plano, uma vez desligado da empresa?
R:
O participante do PACV poderá requerer após o término do vínculo empregatício, na forma de pagamento único, o valor correspondente à soma do saldo da Conta de Contribuição de Participante com o saldo da Conta de Reserva Transferida de Participante, apurados na data do término do vínculo empregatício. Caso o participante tenha pelo menos 5 (cinco) anos de contribuição ao Plano, o valor determinado será acrescido de tantos 2/12% (dois doze avos por cento) por mês que o Participante tiver de contribuição ao Plano, até um máximo de 50% (cinqüenta por cento), da soma do saldo da Conta de Contribuição de Patrocinadora com o saldo da Conta de Reserva Transferida de Patrocinadora. Poderá também transferir seus recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro Plano de Entidade Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar (Portabilidade). Este valor corresponderá ao valor do Resgate por Desligamento. O participante do PCA poderá requerer na forma de pagamento único, o valor de sua reserva de poupança, que corresponde à soma de todas as importâncias pagas pelo participante à Fundação a título de contribuição ou jóia, atualizados pela variação do valor da Unidade de referência da Brasiletros.
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Dúvidas Frequentes

Quando ocorre a perda da qualidade de participante?
R:

Perde automaticamente a qualidade de participante aquele que:
I) Deixarem de ser Empregados de Patrocinadora sem se tornarem Participantes Autopatrocinados,Vinculados ou Assistidos;
II) Vier a falecer;
III) Requerer o cancelamento da inscrição;
IV) Deixar de pagar 2 (duas) contribuições mensais consecutivas ou 3 (três) intercaladas;
V) Receber um Benefício de Pagamento Único conforme previsto o item B.6.11 do Regulamento do Plano.
VI) Tiverem encerrado o prazo certo definido para recebimento de renda mensal, na forma do inciso II do item B.7.2.1;
VII) Após o Término do Vinculo Empregatício, optarem por portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios, conforme previsto no item B.6.7.

 
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IMPOSTO DE RENDA



Dúvidas Frequentes

Como posso obter a 2ª via do Comprovante de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda ?
R:
Através da Área do Participante no site da Brasiletros.
 
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Dúvidas Frequentes

Quando é emitido o informe de rendimentos anual?
R:
A Brasiletros, conforme determina a Legislação vigente, encaminha o Informe até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
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Dúvidas Frequentes

A contribuição é dedutível do imposto de renda?
R:
Sim. Você pode abater da sua renda bruta o que pagar de contribuição, até o limite de 12% da sua renda anual.
 
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Dúvidas Frequentes

Para fins da isenção do IR, quais as doenças consideradas moléstias graves ?
R:
Os aposentados por acidente em serviço e aqueles portadores das seguintes moléstias:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome de imunodeficiência adquirida
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);

 
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Dúvidas Frequentes

Caso seja portador de uma dessas doenças, qual procedimento que deverá ser adotado?
R:
O participante deverá comparecer à Brasiletros e apresentar um laudo médico pericial emitido por Serviço Médico Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devidamente assinado, datado e com o número da matrícula/registro do médico atestante no Órgão Oficial juntamente com exames comprobatórios da moléstia. O laudo será enviado ao Médico credenciado pela Fundação para aprovação.
 
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR



Dúvidas Frequentes

O que são Entidades Fechadas de Previdência Complementar?
R:
São entidades criadas por empresas, cujo objetivo fundamental é o pagamento aos participantes, quando aposentados, de uma renda adicional àquela paga pela Previdência Oficial.
 
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Dúvidas Frequentes

O que são patrocinadoras?
R:
São as empresas que patrocinam as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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Dúvidas Frequentes

O que são participantes?
R:
São os empregados das Patrocinadoras que se associam às Entidades Fechadas de Previdência Privada.
 
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Dúvidas Frequentes

Quais são os diferentes tipos de plano de previdência complementar?
R:
Existem diferentes modalidades de planos:
· Contribuição Definida - o valor da contribuição é predeterminado no momento da adesão ao Plano. O Benefício só será calculado no momento da aposentadoria, a partir do saldo acumulado no fundo de cada participante. Este saldo é formado pelas contribuições e pela rentabilidade financeira no período de capitalização.
· Benefício Definido - no momento da adesão, o participante tem uma previsão de quanto será o seu benefício quando se aposentar. O percentual de contribuição para o Plano pode ser alterado ao longo do tempo.
· Contribuição Variável - são aqueles cujos benefícios programados apresentam a conjugação das características de contribuição definida e benefício definido.

 
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Avenida Visconde do Rio Branco, 429 - 5º andar - Centro - Niterói
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Telefone: (21) 2707-5550 | 2707-5558 (Fax)
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