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Tipos
de Benefícios - PCA
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| Benefício |
Tipo |
Elegibilidade |
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Aposentadoria por Tempo de Serviço |
Renda mensal vitalícia |
Para participantes Inscritos antes de 23/01/78,
estar recebendo uma Aposentadoria por Tempo de Serviço
do INSS.
Para participantes Inscritos após 23/01/78, ter 55 anos
de idade e estar recebendo uma Aposentadoria por Tempo de Serviço
do INSS. |
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Aposentadoria Especial |
Renda mensal vitalícia |
Ter, pelo menos, 53, 51 ou 49 anos de idade, conforme
o Tempo de Vinculação exigido pela Previdência
Social seja de 25, 20 ou 15 anos, respectivamente e contar com,
pelo menos 15 anos de vinculação ininterrupta à
Fundação |
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Aposentadoria do Ex-Combatente |
Renda mensal vitalícia |
Estar recebendo uma Aposentadoria Especial do
INSS. |
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Aposentadoria por Idade |
Renda mensal vitalícia |
Estar recebendo uma Aposentadoria por idade pela
Previdência Social e contar com 15 anos de contribuição
à Fundação no caso dos Participantes não
Fundadores ou 5 anos para Fundadores |
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Aposentadoria por Invalidez |
Renda mensal que será mantido apenas enquanto
o Participante permanecer incapacitado e será cancelado
tão logo a Previdência Social suspenda o seu benefício. |
Quando for elegível a um benefício
de Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social e
contar com pelo menos 12 meses consecutivos de contribuição
para a Fundação |
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Pensão por Morte (Ativos e Assistidos) |
Renda Mensal vitalícia |
A partir do falecimento do Participante |
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Benefício Diferido por Desligamento |
Renda mensal vitalícia a partir de 30 anos
de vinculação à Previdência Social se do sexo
feminino e de 35 anos se do sexo masculino |
Após o termino do vinculo empregatício
e tiver completado, no mínimo, 15 anos de contribuição
a este Plano. |
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Resgate por Desligamento |
Resgate da reserva de poupança correspondente
à soma de todas as importâncias pagas pelo Participante
à Fundação a título de contribuição
e jóia, atualizados pela variação do valor
da Unidade de Referência da Brasiletros - URB |
Ao se desligar da Patrocinadora, desde que não
tenha se tornado Vinculado contribuinte, vinculado não
contribuinte ou assistido, num prazo de até 24 meses após
o desligamento. |
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Quadro(1) dez/03
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