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Terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

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PCA


O Plano de Complementação de Aposentadoria - PCA é um plano de complementação ao benefício da Previdência Oficial e as inscrições estão encerradas, estando maioria de seus participantes em gozo de benefícios.

O PCA garante aos participantes os seguintes benefícios:

Tipos de Benefícios - PCA
 
Benefício Tipo Elegibilidade
Aposentadoria por Tempo de Serviço Renda mensal vitalícia Para participantes Inscritos antes de 23/01/78, estar recebendo uma Aposentadoria por Tempo de Serviço do INSS.
Para participantes Inscritos após 23/01/78, ter 55 anos de idade e estar recebendo uma Aposentadoria por Tempo de Serviço do INSS.
Aposentadoria Especial Renda mensal vitalícia Ter, pelo menos, 53, 51 ou 49 anos de idade, conforme o Tempo de Vinculação exigido pela Previdência Social seja de 25, 20 ou 15 anos, respectivamente e contar com, pelo menos 15 anos de vinculação ininterrupta à Fundação
Aposentadoria do Ex-Combatente Renda mensal vitalícia Estar recebendo uma Aposentadoria Especial do INSS.
Aposentadoria por Idade Renda mensal vitalícia Estar recebendo uma Aposentadoria por idade pela Previdência Social e contar com 15 anos de contribuição à Fundação no caso dos Participantes não Fundadores ou 5 anos para Fundadores
Aposentadoria por Invalidez Renda mensal que será mantido apenas enquanto o Participante permanecer incapacitado e será cancelado tão logo a Previdência Social suspenda o seu benefício. Quando for elegível a um benefício de Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social e contar com pelo menos 12 meses consecutivos de contribuição para a Fundação
Pensão por Morte (Ativos e Assistidos) Renda Mensal vitalícia A partir do falecimento do Participante
Benefício Diferido por Desligamento Renda mensal vitalícia a partir de 30 anos de vinculação à Previdência Social se do sexo feminino e de 35 anos se do sexo masculino Após o termino do vinculo empregatício e tiver completado, no mínimo, 15 anos de contribuição a este Plano.
Resgate por Desligamento Resgate da reserva de poupança correspondente à soma de todas as importâncias pagas pelo Participante à Fundação a título de contribuição e jóia, atualizados pela variação do valor da Unidade de Referência da Brasiletros - URB Ao se desligar da Patrocinadora, desde que não tenha se tornado Vinculado contribuinte, vinculado não contribuinte ou assistido, num prazo de até 24 meses após o desligamento.
 
Quadro(1) dez/03
 
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